CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 163
Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), em conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, nos estabelecimentos ou nos locais de obra nelas especificadas. (Redação dada pela Lei nº 14.457, de 2022)
Parágrafo único. - O Ministério do Trabalho regulamentará as atribuições, a composição e o funcionamento das CIPA (s). (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)


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Resumo Jurídico

Artigo 163 da CLT: Direitos e Deveres na Mudança de Localidade do Empregado

O artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata das situações em que um empregado é transferido de sua localidade de trabalho para outra. A legislação busca proteger o trabalhador nesse processo, estabelecendo regras claras para garantir seus direitos e deveres.

O que é transferência de localidade?

A transferência de localidade ocorre quando o empregador muda o local onde o empregado presta seus serviços, para um novo município ou, em alguns casos, para um novo estabelecimento dentro do mesmo município, mas que demande uma nova residência.

Direito do Empregado à Reintegração:

Um ponto crucial do artigo 163 é o direito do empregado de retornar à sua localidade de origem. Essa garantia se aplica caso a transferência tenha sido temporária e o empregador não tenha mais necessidade dos serviços do empregado no novo local.

Obrigações do Empregador em Caso de Transferência:

O empregador que realiza uma transferência tem diversas responsabilidades, a saber:

  • Afastamento Temporário: Em alguns casos, o empregador poderá conceder um afastamento temporário ao empregado, com o objetivo de que ele possa se organizar e resolver pendências na localidade de origem antes da mudança definitiva.
  • Auxílio-Mudança: O empregador tem o dever de arcar com os custos da mudança do empregado e de seus dependentes. Isso pode incluir o transporte de móveis e pertences, despesas de viagem e, em alguns casos, auxílio para moradia temporária no novo local.
  • Manutenção do Contrato: A transferência, em regra, não altera o contrato de trabalho. O empregado continua prestando serviços para o mesmo empregador, mantendo as mesmas condições contratuais, salvo as que estejam diretamente ligadas à localidade.
  • Notificação Prévia: O empregador deve comunicar a transferência com antecedência razoável ao empregado, permitindo que ele se organize e planeje a mudança.

Exceções e Particularidades:

É importante notar que existem situações em que a transferência pode ser considerada lícita mesmo sem o consentimento do empregado. Isso ocorre quando:

  • A transferência é essencial ao serviço: Se a natureza do trabalho exige que o empregado se desloque, como é o caso de comissários de bordo, motoristas de longas distâncias, ou trabalhadores em obras que se deslocam para diferentes canteiros.
  • Houver cláusula contratual expressa: Se o contrato de trabalho prevê a possibilidade de transferência, o empregado pode ser transferido desde que não haja abuso de direito por parte do empregador.

Em Resumo:

O artigo 163 da CLT estabelece um marco importante na proteção do trabalhador em situações de transferência de localidade. Ele garante o direito à reintegração em casos específicos e impõe obrigações ao empregador, como o auxílio-mudança e a notificação prévia, visando minimizar os impactos negativos dessa mudança na vida do empregado. No entanto, a legislação também contempla situações em que a transferência é inerente à natureza do trabalho ou prevista contratualmente, sempre buscando um equilíbrio entre os interesses do empregador e os direitos do trabalhador.